O infringimento da lei deixa instituições de saúde susceptíveis a processos legais, multas e indenizações que podem impactar de forma negativa o funcionamento da operação e a imagem da empresa.
Descubra o que é compliance na saúde e como realizá-lo de forma assertiva no artigo de hoje.
O que é compliance na saúde?
Antes de compreender o que é compliance na saúde, é fundamental entender o que é compliance.
Pela origem do termo, que provém da expressão to comply, que significa estar em conformidade com a lei.
Portanto, compliance pode ser entendido como o ato de cumprir normas e regras do setor.
Isso pode ser aplicado a diversos setores e cenários, para que assim, possam ser estabelecidos critérios e padrões para que as instituições atuem de forma legal e dentro da lei.
E ao respeitar o que é estabelecido é possível proporcionar uma boa experiência para todos os envolvidos no processo, inclusive o consumidor final.
E no setor da saúde, não é diferente.
O compliance consiste no cumprimento de leis, o que abrange regras e regulações normativas e demais atos legais e jurídicos que permitem a garantia do serviço de saúde de qualidade prestado ao paciente.
Assim, é possível garantir que o cuidado a ser prestado para cada vida seja dentro do que foi estabelecido como de qualidade.
Além da experiência proporcionada ao paciente, o compliance na saúde permite o cumprimento de questões de grande importância e impacto econômico, ambiental e social, como o cumprimento de ações relacionadas a ESG na empresa.
Como garantir o compliance na saúde
Existem passos fundamentais para garantir que o compliance na saúde seja realizado de forma assertiva para o cumprir o que é estabelecido perante as normas do setor.
Confira abaixo.
Manter-se atualizado nas resoluções normativas da ANS
Ainda que a definição de compliance na saúde seja um termo novo, é possível perceber a sua presença na prática a anos.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é um órgão regulador que existe desde 2000 , que visa garantir a excelência dos serviços de saúde suplementar.
Assim, é importante se atentar às resoluções normativas que esse órgão estabelece para permitir que a sua instituição siga o que é exigido pela norma.
A RN 465 merece destaque, pois é a resolução normativa vigente, estabelecida em 2021, que impõe critérios para a acreditação das operadoras de saúde pela ANS.
Ela vem para substituir a RN 277 de 2011 e envolveu um grande processo de revisão e uma consulta pública iniciada em 2016
As operadoras de plano de saúde que são acreditadas por essa regulação são reconhecidas por instituições de excelência e ganham um selo de qualidade.
Realizar o processo de Auditoria em saúde
Ainda, existe outro ponto que merece destaque para que o compliance na sua instituição ocorra de maneira adequada.
Segundo dados levantados pelo IESS (Instituto de Estudos da Saúde Suplementar) é avaliado que 28 bilhões dos gastos do setor de saúde suplementar são provenientes de desperdícios e fraudes na saúde.
Esses gastos envolvem diversos fatores, inclusive a realização de exames, procedimentos e tratamentos que não são pertinentes com a condição clínica do internado, os quais podem afetar a sua condição clínica.
Nesse sentido, é fundamental implementar práticas que permitam o controle e a gestão de recursos da instituição de saúde.
Para que além de se manter dentro do que é exigido pelas regulações normativas da ANS a respeito da excelência, seja possível aumentar a eficiência da empresa e garantir o cuidado prestado ao paciente.
Assim, uma prática amplamente difundida no setor é a implementação do processo de auditoria em saúde.
Assim, é possível identificar os principais gargalos da operação, seja em relação a aspectos regulatórios como aos relacionados à experiência do paciente.
Uso de tecnologias adequadas ao compliance na saúde
Por fim, é importante se atentar ao compliance em relação aos meios inovadores e sistemas tecnológicos os quais você utiliza na sua instituição.
Pois, essas ferramentas de alto valor, podem não estar adequadas às regras do setor e assim, impactar de forma negativa a sua instituição.
Alguns aspectos são fundamentais avaliar como:
Essas tecnologias:
- Estão adequadas a LGPD?
- São tecnologias pertinentes as resoluções normativas?
- Previnem a perda e vazamento de dados?
Ao se questionar em relação a esses aspectos, é possível entender se a instituição está cumprindo o que a lei demanda em relação à lei geral de proteção de dados, e demais regulamentações da área.
Ou se ela está suscetível a possíveis processos e atos legais os quais infringem a lei.
Nesse segundo caso, é necessário tomar medidas que envolvam o ajuste e mudanças para o cumprimento da lei.
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