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Blog 19 de novembro de 2020

A regulamentação da telemedicina no pós-pandemia

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A chegada da Covid-19 provocou mudanças em todo mundo, especialmente na forma como nos relacionamos com as pessoas. Na área médica, por exemplo, foi preciso acelerar a regulamentação da telemedicina para garantir o acesso à saúde sem deixar de cumprir as regras de distanciamento social.

A ferramenta não é nova e já é utilizada com sucesso em diversos países. No entanto, aqui no Brasil, a regulamentação só aconteceu por conta dos desafios provocados pelo novo coronavírus – e  autoriza a operação apenas durante a crise. Com a evidência de que a prática trouxe benefícios para pacientes, profissionais de saúde e especialistas em tecnologia, a expectativa, agora, é só uma: a telemedicina será regulamentada no pós-pandemia?

Telemedicina

A telemedicina aproxima médicos e pacientes através do uso de tecnologia. O objetivo é facilitar o acesso à saúde, garantindo atendimento e agilizando diagnósticos. O conceito pode parecer novo e atrelado à modernidade, no entanto, trata-se de uma prática antiga. As cartas trocadas entre médicos e pacientes da Idade Média podem ser consideradas a primeira forma de atendimento remoto. Ou seja, todo o canal é importante desde que possibilite a comunicação, mas é claro que a tecnologia avançada deixa tudo mais confortável, seguro e eficiente. 

No Brasil, o Ministério da Saúde regulamentou o serviço em março – para funcionamento exclusivo durante o período de pandemia. A modalidade pode ser usada para atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de monitoramento, além de diagnósticos tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede privada. Todas as consultas devem ser obrigatoriamente registradas em prontuário clínico, constando o número do Conselho Regional Profissional do médico e sua unidade da federação. Os profissionais também estão autorizados a emitir atestados ou receitas desde que assinem os documentos eletronicamente.

Normas do Conselho Federal de Medicina

– Os profissionais podem optar por fazer consultas de forma remota, desde que seja da vontade do paciente – que assumirá toda a responsabilidade;

– Documentos como receitas, atestados e pedidos de exames terão validade desde que tenha certificação digital;

– As consultas feitas através da telemedicina devem atender às mesmas exigências daquelas feitas de forma presencial no que se refere ao sigilo, à ética, à segurança e à privacidade do paciente, além do preenchimento de prontuários;

– O atendimento feito através da telemedicina tem limites. Casos de emergência e/ou que necessitem exames físicos devem ser feitos de forma presencial, sem exceções;

– Assim como os atendimentos realizados em consultórios, é obrigatória a emissão de notas fiscais e recibos.

Leia também o artigo: LGPD na saúde: quais as responsabilidades das instituições de saúde

Regulamentação da telemedicina

A regulamentação da telemedicina no pós-pandemia

Ainda não se sabe, exatamente, como o serviço de telemedicina vai ser estruturado no pós-pandemia, mas, se acontecer, a regulamentação desse serviço vai gerar grandes debates. Questões referentes à política e à ética devem estar no centro das discussões, envolvendo a administração pública, instituições, médicos, especialistas e demais setores ligados à saúde. 

Assim como já acontece em outros países, a tendência é de que o serviço de telemedicina continue autorizado no país. No entanto, a única certeza que temos é de que o serviço oferece benefícios comprovados para a prática médica, com relatos de todas as partes. 

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19 de novembro de 2020 publicadoPor Pedro Cândido
Categorizado como Blog Marcado com Regulamentação, Telemedicina
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