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Telemedicina antes e durante a Pandemia

O coronavírus tem provocado impactos nas diversas formas de vida e trabalho das pessoas. A recomendação dos órgãos de saúde para o isolamento social com o intuito de conter a contaminação tem modificado a rotina e o hábito da população, inclusive no que diz respeito aos cuidados com a saúde.

Assim, as empresas dos variados segmentos, incluindo a saúde, precisaram se adaptar a esse novo momento e adotar o home office. Na medicina, não foi diferente.

Essa área tão exigida nesse período também tem transformado o seu formato de trabalho por meio da telemedicina, modalidade que antes era motivo de polêmica entre os profissionais da área e provocado diversas mudanças no atendimento aos pacientes.

A telemedicina antes e durante a pandemia

O que mudou na telemedicina com a chegada do coronavírus?

A principal mudança ocorrida em decorrência do coronavírus em relação ao home office para profissionais de saúde foi a autorização, em março, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para o uso da telemedicina durante a pandemia, em caráter excepcional até o fim da disseminação do vírus.

Portanto, durante esse período, os profissionais de saúde podem realizar atendimentos e consultar à distância.

Antes da pandemia, de acordo com resolução de 26 de agosto de 2002, a telemedicina só era permitida “com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde”, não para atendimento aos pacientes.

Quais serviços podem ser realizados remotamente?

Com a possibilidade de realização de atendimentos de forma remota, os profissionais da saúde podem realizar:

  • Teleorientação: orientação e encaminhamento à distância de pacientes em isolamento;
  • Teleinterconsulta: compartilhamento de informações e opiniões entre médicos para auxílio terapêutico ou diagnóstico;
  • Telemonitoramento: monitoramento ou vigência à distância de parâmetros de saúde e /ou doença.

Mas todas as especialidades poderão utilizar a telemedicina para atender os seus pacientes? A resposta é sim. Entretanto, tudo deve ser registrado detalhadamente em prontuário, com informações como o registro do profissional, data e horário da consulta, além do tipo de tecnologia utilizada.

É possível validar receitas, pedidos e atestados médicos?

Os profissionais que estão realizando atendimentos por telemedicina podem validar documentos como pedidos, receitas e atestados médicos por meio de assinatura digital reconhecida pelo Certificado Digital (ICP-Brasil). Fizemos um post detalhado sobre Prescrição Médica aqui.

Dessa maneira, é possível substituir a assinatura e carimbo físicos por receitas emitidas à distância ou pedidos de exames complementares, incluindo medicações controladas.

Com relação ao reembolso para saúde complementar, a Agência Nacional de Saúde (ANS) explica que a telemedicina deve atender aos mesmos requisitos do atendimento presencial, entretanto, as normas para reembolso ainda estão sendo padronizadas pelas instituições.

Cuidados necessários

Nos casos em que haja necessidade de realização do exame físico de forma que não possa ser substituído pela teleconsulta, além das situações de urgência e emergência, a telemedicina é evitada.

Além disso, é importante ressaltar que gravações de consultas devem ser autorizadas pelo paciente e pelo profissional de saúde levando-se em consideração as leis de uso de imagem. Os direitos dos pacientes são os mesmos do atendimento presencial.

Leia também o artigo Como a plataforma de telemedicina aproxima médicos e pacientes?

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